REGULAMENTO 16ª RIO ARTES

TERMOS E CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS E PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NA 16ª RIO ARTES – DE 24 A 28 DE ABRIL DE 2024.

A AQUISIÇÃO OU O PORTE DO INGRESSO NA ACEITAÇÃO DOS SEGUINTES TERMOS E CONDIÇÕES:

  1. A compra de ingresso nesta edição poderá ser efetuada em três situações:
    1. Vendas pelo site: www.feirarioartes.com.br ou cursos.lojascacula.com.br
    2. Venda nas lojas da rede Caçula – a partir de 10 de março de 2024 (confira no site www.feirarioartes.com.br os endereços das lojas da Caçula disponíveis para venda de ingressos).
    3. • Vendas nas bilheterias do evento, durante a realização do evento (a partir do dia 24 de abril, das 08:00h às 19:00h, até 28 de abril de 2024 – Centro de Exposições EXPOMAG – Rua Beatriz Larragoti Lucas – Cidade Nova (Centro) / Rio de Janeiro).
  2. O ingresso é válido para somente um dia do evento – mais detalhes serão divulgados oportunamente.
  3. Tipos de Ingressos comercializados: Ingresso de inteira no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais) e meia-entrada no valor de R$ 14,00 (quatorze reais).

INGRESSO MEIA ENTRADA

A aquisição ou o porte do ingresso meia entrada na aceitação dos seguintes termos e condições:

  1. Atenção: Os visitantes que adquirirem o benefício da meia entrada deverão apresentar documento oficial com foto que comprove a condição de acesso com este tipo de ingresso.
  2. O benefício da meia-entrada será concedido aos:
    1. Maiores de 60 anos (Lei Federal 10.741/03);
    2. Estudantes matriculados em instituições de ensino básico, fundamental, médio (incluindo os de educação profissional técnica e tecnológica) e superior (abrangendo os de pós-graduação, inclusive cursos de especialização e aperfeiçoamento, e extensão), consoante o previsto no Título V da Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional), das redes pública e privada (Lei Estadual 2.519/96 e alterações), de acordo com a Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude – art. 23), Lei nº 12.933/2013 (Lei da Meia-entrada), regulamentadas pelo Decreto nº 8.537/2015 (art. 3º). Art. 1º da Lei nº 12.933/2013: “É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral”. Os estudantes que pretendam fazer jus ao benefício, devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil – CIE, documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades previstos no item “b” supra, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter:nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade até 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. A CIE poderá ser expedida pela Associação Nacional de Pós-graduandos – ANPG, União Nacional dos Estudantes – UNE, União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes – DCE e Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior (Seção I do Decreto nº 8.537/2015). Vide liminar proferida na ADI 5108 (STF). Boleto bancário ou comprovante de mensalidade não serão aceitos;
    3. Artesãos cadastrados no PAB (Programa do Artesanato Brasileiro) deverão apresentar no ato da entrada do evento, e na bilheteria local e na compra direto nas lojas da Caçula, a carteira de identificação do PAB. * Os artesãos que optarem por comprar online deverão escolher a opção de meia-entrada.
      Todos os artesãos que compraram a meia-entrada com o PAB deverão apresentar na entrada do evento a carteira de identificação do Programa do Artesanato Brasileiro, além de um documento de identidade com foto;
    4. Menores de 21 anos (Lei Estadual 3.364/00);
    5. Pessoas com deficiência e seu acompanhante (este último, se necessário), mediante apresentação de documento que comprove tal condição – Lei Estadual 4.240/03, Lei nº 12.933/2013 (art. 1º, §8º), Lei nº 13.146/2015 (arts. 42, 44, §7º e 92) e Decreto nº 8.537/2015 (art. 6º), além de documento oficial válido com foto: (i) Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou (ii) documento emitido pelo INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios da Lei Complementar 142/2013. Para o acompanhante: declaração da necessidade de acompanhamento (v. modelo aqui). É permitido apenas um acompanhante pagando meia-entrada por pessoa com deficiência;
    6. Professores e profissionais da rede pública municipal de ensino do Rio de Janeiro (Lei Municipal 3.424/02 e 5.844/15).
    7. Jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda mensal seja de até 02 (dois) salários mínimos, mediante apresentação, na aquisição do ingresso ou na entrada do evento, da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional (Lei nº 12.933/2013, art. 1º, §9º; 12.852/2013, art. 23 e Decreto nº 8.537/2015, art. 5º).
    8. As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes no ato da compra e no momento do acesso do beneficiário ao local do evento, sob pena de cancelamento da aquisição (vide item 16 para pessoas com deficiência). Neste caso, o beneficiário poderá complementar o pagamento do ingresso seu valor integral ou ter restituída a importância paga na sua aquisição, no prazo e na forma oportunamente definidos pela organização, descontado, se for o caso, o custo de entrega.
    9. É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra, na retirada do ingresso e na entrada do espetáculo, sob pena de cancelamento da aquisição, ressalvada a hipótese das pessoas com deficiência, cuja comprovação será exigida somente no momento do acesso ao evento, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 6.804/2014. A organização se reserva no direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra on line, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, seja na entrada do espetáculo. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a exibição do documento utilizado para a aquisição do ingresso será solicitado pela organização, ou pelas autoridades policiais a qualquer momento dentro ou no entorno do evento. Em atendimento à Lei 6.035/11, a organização alerta que CONSTITUI CRIME A EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA ESTUDANTIL FALSA.

CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA

Entrada e Permanência para Menores:

  1. É permitida a entrada de menores de 8 anos desde que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis legais (ascendentes ou colaterais até o 4º grau), que deverão entregar o termo de responsabilidade do acompanhante disponível no link “Informações sobre menores” que estará disponível no site de compras da 16ª RIO ARTES ou inscrevê-lo no Ponto de Informação e permanecer no local do evento enquanto o menor estiver presente. Esta determinação, assim como a classificação etária, está sujeita a alteração nos termos do Alvará a ser expedido pelo Juízo de Direito da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.
  2. A classificação mínima para acesso no evento é de 8 anos de idade acompanhados de seus representantes legais.

ENTRADA E PERMANÊNCIA NO EVENTO

  1. É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por CRIME punido com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90, com a redação da Lei 13.106/2015).
  2. Todos os frequentadores da 16ªRio Artes, inclusive os menores de 18 anos incompletos, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado, a qualquer momento, por agentes da organização e/ou pelas autoridades policiais presentes, para comprovação da idade e do responsável legal.
  3. Não caberá reembolso do valor do ingresso se ocorrer atraso, suspensão do festival e/ou substituição da programação e das atividades do evento, resultante da ocorrência de situação de natureza extraordinária ou imprevisível alheia à vontade dos organizadores.
  4. É proibida a revenda de ingresso, bem como a sua utilização para fins promocionais ou institucionais sem o consentimento expresso e por escrito dos promotores da feira.
  5. A organização da feira não se responsabiliza por ingressos adquiridos fora dos canais oficiais de venda.
  6. A venda dos ingressos da 16ª Rio Artes ocorrerá pela internet, por meio do site feirarioartes.com.br ou https://cursos.lojascacula.com.br, pelas Lojas da Caçula e no local do evento – de 24 a 28 de abril de 2024.
  7. Considerando a segurança dos consumidores, não serão admitidos a entrada de objetos que possam ser considerados perigosos, tais como:
    • Garrafas de qualquer gênero, tamanho ou material (exemplos: garrafas de água mineral, “squeezes”, etc), exceto garrafas plásticas para consumo de água;
    • Capacetes;
    • Armas de fogo ou armas brancas de qualquer tipo (facas, canivetes, etc);
    • Guarda-chuvas;
    • Objetos pontiagudos;
    • Objetos perfurantes ou cortantes (tesoura, estiletes, pinças, cortadores de unha);
    • Fogos de artificio, dispositivos explosivos, sinalizadores e aparatos incendiários de qualquer espécie;
    • Objetos de vidro, metal;
    • Skate, bicicleta ou qualquer tipo de veículo motorizado ou não;
    • Isopor, cooler ou qualquer tipo de utensílio para armazenagem;
    • Itens que possam ser utilizados para marketing de emboscada;
    • Substâncias venenosas e/ou tóxicas, incluindo drogas ilegais;
    • Bandeiras ou cartazes contendo mensagens ou símbolos com divulgações comerciais.
  8. A organização informa que haverá, à disposição do público, bebedouros com água potável instalados em pontos da feira.
  9. Não é permitida a entrada ou permanência na Feira de qualquer pessoa que demonstre comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública ou que se recuse a desfazer-se de objetos não permitidos ou não autorizados.
  10. Não é permitida a entrada de animais na feira, exceto cães guia devidamente identificados que visem a atender portadores de deficiência visual.
  11. É proibido fumar em qualquer espaço total ou parcialmente fechado da feira, conforme determina a Lei Estadual nº 5.517 de 17 de agosto de 2009, e a Lei Federal nº 9.249 de 15 de julho de 1996 alterada pela Lei Federal nº 12.546/2011 de 14 de dezembro de 2011, sujeitando-se o infrator a multa e a ser convidado a se retirar do local do evento.
  12. O titular ou portador de ingresso da 16ª edição da Rio Artes  que ingressar na feira declara aceitar que sua imagem e áudio podem ser captados durante a realização do evento, cedendo, gratuita e definitivamente, todos os direitos de imagem e áudio para todos os fins.
  13. Por questões de segurança, haverá câmeras registrando as ações do público, assim como agentes de segurança espalhados pelas areas do evento.
  14. A Rio Artes  oferecerá serviço de guarda-volumes em quantidade limitada. Aquele que não optar pela aquisição do serviço deverá se responsabilizar pelos seus pertences.
  15. É expressamente proibido vender, ofertar, fornecer, servir, ministrar, entregar e permitir, ainda que gratuitamente, o consumo de bebida alcoólica aos menores de 18 (dezoito) anos de idade. O infrator responderá por CRIME punido com pena de detenção de 2 a 4 anos e multa (art. 81 e 243, Lei 8.069/90, com a redação da Lei 13.106/2015).
  16. Todos os frequentadores da Feira, inclusive os menores de 18 anos incompletos, deverão portar documento de identificação com foto, que poderá ser solicitado, a qualquer momento, por agentes da organização e/ou pelas autoridades policiais presentes, para comprovação da idade e do responsável legal.
  17. Os organizadores reservam-se no direito de alterar, a qualquer momento, sem aviso prévio ou qualquer outra condição, a programação e horários pré-estabelecidos, bem como as datas das atividades da feira  que vierem a ser divulgadas, especialmente por motivo de força maior ou caso fortuito.
  18. O titular do ingresso da Feira, perderá seus direitos ao se retirar do local do evento não podendo a ele regressar, a menos que possua um outro ingresso.
  19. Os portadores de ingressos da Rio Artes, cujas ações se revelem contrárias às presentes condições poderão ter recusada sua entrada na Feira ou serem encaminhados à autoridade policial, sendo os respectivos ingressos cancelados, sem direito a reembolso, sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos causados.
  20. A eventual declaração de nulidade ou ineficácia ou a não aplicação, pelo tribunal competente, de qualquer das disposições contidas no presente Termo não invalida a incidência das demais normas.
  21. Informações para Pessoas com Deficiência e com Mobilidade Reduzida:
  22. Entrada:
  23. A entrada de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, que inclui gestantes, muletantes, dentre outros, será feita por acesso único, diferenciada, para que tenham maior conforto e segurança. Já na entrada, as pessoas com deficiência e 1 (um) acompanhante receberão uma pulseira de identificação, por um membro da Equipe de Apoio, para que tenham acesso à área de mobilidade condicionada e também para que sejam rapidamente identificados, por qualquer pessoa da Equipe, caso precisem de algum auxílio ou atenção especial para resolver qualquer tipo de problema que possam ter na Feira.
  24. Banheiros:
  25. O Centro de Exposições EXPOMAG  disponibiliza banheiros nas áreas externas no salão nobre e no pavilhão do evento conforme indicação no mapa do evento (feirarioartes.com.br).
  26. O titular do ingresso da Feira é responsável pela consulta da versão atualizada dos Termos e Condições no site do evento (feirarioartes.com.br), não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos organizadores.

IMPORTANTE

Mochilas, Carrinhos de mãos e Sacolas, deverão ser apresentadas aos seguranças da feira antes do acesso ao evento, para que sejam liberados a permanência dos mesmos no evento.

Atualização: 09 de março de 2024.

Este Regulamento tem por objetivo contribuir para que todos os visitantes, expositores e prestadores de serviços da feira, tenha uma relação harmoniosa e segura para todos, afim de cada um dos participantes do evento tenha uma experiência positiva e construtiva da  feira.

Bom evento para todos!

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